Tendo em vista a grande complexidade envolvida em torno das áreas de influência ambientais exigidas nos estudos de impacto ambiental, EIA/RIMA, pela Resolução CONAMA 01/86; o presente trabalho tem por objetivo analisar as dificuldades que giram em torno das áreas de influência: suas definições, seus conceitos, seu alcance, etc. Para tanto, utilizou-se o método vertente jurídico-teórico e raciocínio dedutivo com técnica de pesquisa bibliográfica. A pesquisa conclui que há uma grande insegurança para delimitar as áreas de influência, o que dificulta uma avaliação segura dos reais impactos ambientais decorrentes da instalação do empreendimento.
Palavras-chave: área de influência; artigo 225, §1º, IV da CF/88; Resolução CONAMA 01/86; EIA; RIMA.