A discussão sobre como melhor proteger o ser humano e sua dignidade das injustiças perpetradas pela desigualdade econômica entre as diferentes nações e sociedades se tornou um dos destaques da agenda internacional a partir do fim da Guerra Fria. Nesse contexto, começam a emergir, no âmbito das Nações Unidas, pautas de Direitos Humanos que anteriormente se encontravam limitadas ao campo do Direito Ambiental, como o direito humano ao ambiente sadio, ainda não reconhecido formalmente. Este artigo busca compreender as conexões existentes entre os dois campos e se há justificativa para tais direitos serem integrados ao Direito Internacional dos Direitos Humanos. O estudo apresentado neste artigo é de caráter teórico-conceitual, no intuito de fornecer maior clareza sobre as interseções existentes entre os dois campos mencionados previamente, e realizada por meio de análise documental e bibliográfica.