O estado de exceção, de acordo com as doutrinas tradicionais do Direito Público, é conceituado como medida excepcional à legalidade, autorizada pelo ordenamento diante de situações emergenciais. Agamben constata, todavia, que nas Constituições modernas a utilização do estado de exceção pelo poder constituído demonstra funcionar como regra.3 Na história da República brasileira não é diferente: antes mesmo da Constituição de Weimar e da I Guerra Mundial, o estado de exceção, qualificado sob a forma do estado de sítio, já era utilizado como técnica de governamentalidade no Brasil. Nesse sentido, partindo de dados e pesquisas oficiais do Senado Brasileiro, de diplomas legais e de bibliografia relacionada ao tema, buscou-se analisar os institutos jurídicos excepcionais que marcam a história constitucional da República brasileira (1889-2014), bem como correlacionar as práticas exceptivas relativas aos períodos estudados.