O presente artigo tem como objetivo conceituar transexualidade a partir da diferenciação entre sexo e gênero. Investigar se a legislação previdenciária, ao prever as regras de aposentadoria de homens e mulheres, leva em conta o critério da diferenciação biológica ou social entre os mesmos. Atualmente, não temos qualquer legislação previdenciária que trate da questão das pessoas transgênero, o que gera grande insegurança jurídica a esta parcela da sociedade. Desta forma, por meio desse trabalho, tentaremos buscar uma solução para reger a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição dos transgêneros diante da omissão legislativa neste sentido, observando sempre o princípio da razoabilidade, da dignidade da pessoa humana e o princípio do direito à personalidade.